Veja a lista das infrações cometidas por neta em condomínio que levaram idosa a ser condenada a pagar mais de R$ 20 mil em multas

  • 03/04/2024
(Foto: Reprodução)
Condenação é referente a multas aplicadas entre 2016 e 2021 com juros e correções. A Justiça negou o recurso da defesa da idosa em segunda instância. Proprietária de apartamento em Praia Grande recebeu notificação com multas elencadas Reprodução O g1 conseguiu a lista das infrações condominiais que resultaram na condenação de uma idosa, de 87 anos, que terá que pagar uma multa de R$ 20.193,50. As violações às regras do prédio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foram cometidas pela família da neta da aposentada, que ocupava o imóvel (veja abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A neta da proprietária nunca pagou as multas aplicadas nos anos em que morou no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina. Diante disso, a dona do imóvel foi acionada na Justiça em 2021. A aposentada recorreu, mas perdeu em 2ª instância. Ainda cabe recurso. De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento, descrito no processo como "antissocial", e registravam as queixas em um livro de ocorrências. Ela foi condenada a pagar, no entanto, as multas aplicadas de 2016 a 2021, quando o caso foi parar na Justiça. A soma no período ficou em R$ 11.782,83, mas o valor passou a R$ 20.193,50 quando foram aplicadas as correções e os juros. As penalidades de 2013 a 2015 prescreveram. Confira a lista das multas abaixo: Deixar água escorrer do apartamento para a escadaria; Manchar com tinta preta (spray) a frente do apartamento; Cuspir nas áreas comuns do condomínio; Utilizar a luz do condomínio indevidamente; Deixar veículo vazando óleo no piso da garagem; Deixar objetos pessoais nas áreas comuns, obstruindo passagens e rota de fuga, toalhas e tapetes no corrimão da escada; Promover barulho excessivo proveniente de som alto, vozes, algazarras incomodando os demais condôminos; Permitir que o animal de estimação faça as necessidades fisiológicas pela área comum do condomínio; Permitir que as crianças brinquem com bola, bicicleta em área proibida (garagem), bagunçando a área comum; Estacionar o carro incorretamente (ocupando duas vagas); Deixar a bicicleta fora do local indicado (bicicletário); Deixar a moto ocupando a vaga de veículo. Justiça indeferiu recurso Após a decisão desfavorável em 1ª instância, a defesa da idosa entrou com um recurso, mas novamente o condomínio saiu vitorioso. A decisão foi tomada, na última segunda-feira (25) pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que já havia reconhecido a legalidade das multas. Reclamações de moradores do condomínio sobre família que vivia em apartamento de idosa em Praia Grande (SP) Reprodução Descumprimento comprovado Nos autos, foram apresentadas diversas reclamações de condôminos em diferentes datas sobre a convivência com a moradora. Ao negar o recurso apresentado pela defesa em segunda instância, o relator e desembargador Paulo Alonso entendeu que a aplicação das multas é cabível já que o descumprimento das normas ficou comprovado. “Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, disse. O advogado de defesa da idosa disse ao g1 ter sido intimado sobre a movimentação do processo nesta terça-feira (2). A proprietária do imóvel se manifestará exclusivamente nos autos do processo. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2024/04/03/neta-que-fez-a-avo-ser-condenada-a-pagar-r-20-mil-em-multas-no-predio-cuspia-pelo-condominio-veja-as-infracoes.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes